Unidade responsável: Diretoria de Cadastro e Gestão Documental – DCGD
Emissão de certidão de contagem de tempo de serviço para averbação em outro órgão para fins de aposentadoria.
Serventuários do cartório do Foro Extrajudicial, ou procurador legalmente constituído, que tenham ingressado na atividade Notarial ou de Registro antes de 18.11.1994, data de edição da Lei nº 8.934/94, em exercício na função na data do requerimento, e que não sejam vinculados ao Regime de Trabalho Celetista.
Enviar ou apresentar, para a Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro – SPSNR, o requerimento de Contagem de Tempo de Serviço, devidamente preenchido, anexando toda documentação necessária para instrução do processo.
CANAL DE ATENDIMENTO
Clique aqui para baixar o arquivo contendo relação de documentos, modelos de requerimento e de certidões exigidas.
Observação: O reconhecimento de firma e a autenticação de cópias de documentos nãosão exigidos à vista dos originais apresentados pelo próprio interessado, ou procurador, na SPSNR.
Tempo de espera
10 dias úteis.
Custo
Gratuito
Legislação
Artigos 26 e 27 do Decreto 47.058/2016,
Emenda Constitucional nº20/98;
Decreto nº 45.172/2009.
Unidade de Atendimento e Protocolo Geral da Camg
Superintendência de Pessoal dos Serviços Notariais e de Registro
Diretoria de Gestão de Pagamento
Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais
Rodovia Papa João Paulo II, 4001 - Edifício Gerais - 1º andar
Bairro Serra Verde. Belo Horizonte/Minas Gerais - CEP: 31.630-901
De segunda a sexta-feira, de 8 às 16 horas.