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Captação de Recursos e Pré-qualificação da proposta

 

A captação de recursos pode ser definida como a obtenção de recursos financeiros alternativos às fontes próprias para a realização de políticas públicas, que seriam reduzidas sem esse aporte adicional – ou, até mesmo, não seriam implementadas.

 

No âmbito de suas competências, a Diretoria Central de Gestão dos Convênios de Entrada (DCGCE), da Subsecretaria de Relações Institucionais (SRI), da Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, da Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC), auxilia os órgãos e entidades da administração pública a fomentarem a captação de recursos, com o intuito de racionalizar e aperfeiçoar a forma de identificar alternativas de financiamento de políticas públicas para o Estado. Tais recursos são decorrentes, principalmente, das transferências voluntárias do Governo Federal, de empresas públicas, prefeituras, entre outras fontes de aporte, formalizadas por meio de convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres.

 

Os recursos transferidos voluntariamente pela União, por meio de convênios e contratos de repasse, são regidos, atualmente, pela Portaria Conjunta nº 33/2023. No âmbito das transferências voluntárias, o Estado pode tentar a obtenção de recursos por meio: i) da apresentação direta de projetos às pastas federais concedentes; ii) da apresentação de projeto aos ministérios quando da disponibilização de recursos em seus programas; e iii) das emendas ao Orçamento Geral da União (OGU) propostas pelos parlamentares federais.

 

Em relação ao último ponto, a DCGCE elabora, anualmente, o Portfólio de Projetos, que é uma espécie de “cardápio” de projetos em cada área temática oferecido aos parlamentares federais da bancada mineira, vislumbrando atrair recursos para execução de políticas públicas no Estado. Algumas questões tornam-se condicionantes definitivos para a captação desses recursos, tais como a adimplência fiscal com a União, a elaboração e apresentação de bons projetos, o conhecimento do ciclo orçamentário federal, entre outros.

 

 

A DCGCE realiza, rotineiramente, consultas ao TransfereGov e a outros portais de divulgação de oportunidades de captação de recursos, comunicando-as a todos os órgãos e entidades interessadas por meio do Informe Captação, bem como disponibilizando-as no Painel de Oportunidades. Nesse sentido, uma das principais missões da diretoria é prestar auxílio técnico aos órgãos e entidades estaduais, além de ministrar capacitações para elaboração dos projetos a serem apresentados para captar os recursos.

 

Não é possível tratar de captação de recursos sem alinhá-la ao planejamento. A atração de investimentos apresenta-se como alternativa eficaz para os gastos necessários do Estado, bem como para a manutenção das políticas públicas vigentes, portanto, um projeto deve ser enxergado e planejado como parte constituinte de uma política pública. Isso significa que não se deve pensar nele como um esforço isolado para “apenas” produzir os produtos ou entregas dele derivados. Espera-se que ele seja planejado para gerar efetividade e impacto real na vida dos mineiros.

 

No caso de proposta registrada no TransfereGov, ou, quando não registrada, haja previsão de contrapartida financeira ou os repasses para o Estado sejam superiores a R$5.000.000,00, o órgão ou a entidade estadual deve, antes de celebrar o instrumento¹, encaminhá-la para pré-qualificação da DCGCE e, em casos excepcionais, ao Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN), conforme arts. 18 e 19, do Decreto nº 48.777/2024 (Decreto de Programação Orçamentária e Financeira- DPO). Feito isso, a diretoria poderá identificar, por meio de metodologia própria de avaliação de projetos, possíveis oportunidades de melhoria para a proposta, de modo que, quando da celebração do instrumento, sua execução proporcione maior efetividade.

 

Para maiores informações sobre esses e outros processos, consulte a Cartilha de Convênios de Entrada.

 

Portfólio de Projetos 2024 – Versão interativa completa

 

¹ Quando se tratar de propostas registradas no TransfereGov, ressalta-se que, em primeiro momento, o órgão ou a entidade apenas deverá salvar a proposta no sistema. O envio para análise do concedente deverá ser realizado somente após a DCGCE concluir a pré-qualificação da proposta e, quando for o caso, após a deliberação do COFIN.