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Gestão de Convênios de Entrada

 

A Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada (DCGCE) compõe a estrutura da Subsecretaria de Relações Institucionais (SRI), da Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, da Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC). Foi criada pelo Decreto nº 48.628/2023 (subseção IV, art. 14), a partir da necessidade de melhorar o fluxo dos processos e modernizar a gestão e o monitoramento dos convênios de entrada e instrumentos congêneres do Estado.

 

A diretoria atua no processo de gestão de convênios de entrada de ponta a ponta, desde a identificação de oportunidades de captação de recursos até a prestação de contas dos instrumentos executados (para visualização do fluxo simplificado, clique aqui).

 

Conforme o Decreto nº 48.628/2023, as atribuições da DCGCE, resumidamente, são:

 

  • Elaborar o planejamento estratégico de captação passiva e execução de recursos financeiros a partir das diretrizes do governo;
  • Monitorar e assegurar a adimplência dos órgãos e entidades estaduais junto à União (Monitoramento do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC);
  • Elaborar a pré-qualificação dos projetos a serem apresentados pelo Estado para captação de recursos, a fim de evitar inconsistências na execução dos convênios;
  • Acompanhar o Orçamento Geral da União (OGU) no que se refere a transferências voluntárias;
  • Identificar e divulgar as oportunidades de captação de recursos;
  • Apoiar e monitorar os órgãos e entidades na celebração, execução física, orçamentária e financeira e prestação de contas de convênios;
  • Subsidiar deliberações do Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN) sobre a concessão de créditos adicionais de convênios de entrada e sobre a emissão de declaração de contrapartida dos novos instrumentos;
  • Aprovar cotas e alterações orçamentárias;
  • Gerenciar o cadastro dos instrumentos de entrada e congêneres nos sistemas corporativos do Estado;
  • Apoiar a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na elaboração da estimativa de receita e despesa de convênios de entrada e instrumentos congêneres;
  • Definir diretrizes e regras para a gestão dos dados do Estado sobre convênios de entrada; e
  • Capacitar os órgãos e entidades em temas afetos a essa temática.

 

Para facilitar o entendimento de todas essas mudanças, a DCGCE elaborou a Cartilha de Convênios de Entrada, que consolida todo o fluxo da temática, listando e explicando o passo a passo de cada etapa da gestão de convênios de entrada do Estado de Minas Gerais, bem como orientando quanto às solicitações a serem encaminhadas à diretoria e, eventualmente, ao Comitê de Orçamento e Finanças (COFIN), conforme definições do Decreto nº 48.777/2024 (Decreto de Programação Orçamentária e Financeira – DPO).

 

Para maior transparência desse trabalho a DCGCE publica, mensalmente, relatórios extraídos do SIGCON-Entrada e SIAFI Estadual, com os dados sobre o cadastro dos instrumentos de entrada (convênios, contratos de repasse, portarias, transferências especiais e acordos/ajustes), bem como os dados sobre a arrecadação e a execução dos recursos. Além disso, para os instrumentos registrados no TransfereGov, publicamos os links contendo o inteiro teor de todos instrumentos firmados. Para os demais, publicamos os links para os instrumentos assinados nos últimos três anos.

 

Tais informações podem ser conferidas clicando aqui.

 

Além disso, a DCGCE publica, trimestralmente, relatórios¹ de monitoramento de todos os convênios de entrada e instrumentos congêneres celebrados pelo Estado de Minas Gerais. Esses relatórios consolidam os bancos de dados do Sistema de Transferências do Governo Federal (TransfereGov), do Sistema de Gestão de Convênios de Entrada de Minas Gerais (SIGCON-Entrada) e do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais (SIAFI), bem como informações disponibilizadas pelos órgãos e entidades no monitoramento realizado pela diretoria e pela Caixa Econômica Federal (CEF) – nos casos referentes aos contratos de repasse, cuja mandatária da União é esta instituição.

 

A seguir, está disponibilizada a cartilha da DCGCE e a última atualização dos relatórios de monitoramento dos convênios de entrada e instrumentos congêneres.

 

Cartilha de Convênios de Entrada.

 

Clique aqui para conferir o Monitoramento dos Instrumentos de Entrada

 

Clique aqui para conferir os dados de cadastro, inteiro teor dos instrumentos e aditivos, arrecadação e execução de Instrumentos de Entrada

 

E-mail de contato: dcgce@casacivil.mg.gov.br

 

¹ Os relatórios contêm informações de instrumentos cadastrados no TransfereGov e no SIGCON-Entrada referentes às Fontes de Recursos 1, 2 e 24 (Convênios, Acordos e Ajustes provenientes da União e suas entidades), 57 (Transferências de Recursos da União por meio de Portaria);  68, 69 e 70 (Convênios, Acordos e Ajustes Provenientes dos Municípios, Estados e Organizações Particulares); 3, 4 e 36 (Transferências da União para a Educação) e 62, 63, 64 e 65 (Transferências da União vinculadas à Saúde provenientes de emendas parlamentares federais,) os quais são monitorados pela DCGCE. Os demais instrumentos possuem peculiaridades que não permitem esse nível de tratativa pela diretoria.