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Gestão de Operações de Crédito

A Diretoria Central de Operações de Crédito (DCOC) foi criada pelo Decreto Nº 47.727/2019 (art. 16) a partir da necessidade de centralizar a coordenação e o acompanhamento da execução e prestação de contas dos projetos financiados com recursos oriundos de operações de crédito contratadas pelo Estado de Minas Gerais, aperfeiçoando o fluxo de processos e modernizando a gestão.

De acordo com a nova estrutura orgânica do Poder Executivo, Lei nº 24.313/2023, a diretoria compõe a estrutura da Subsecretaria de Relações Institucionais (SRI), da Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos (SCGCR), da Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC).

A diretoria passa a atuar diretamente no acompanhamento da contratação de novas operações com os bancos financiadores, assim como no monitoramento e prestação de contas dos investimentos públicos financiados com recursos contratados pelo Estado a título de operações de crédito.

Conforme o Decreto nº 48.628/2023 as atribuições da DCOC, resumidamente, são:

  • Contatar e negociar junto aos agentes financiadores a carteira de projetos a serem executados com o recurso de novas operações de crédito;
  • Acompanhar junto à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) as negociações e as assinaturas das operações contratadas voltadas à restruturação da dívida;
  • Ofertar apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual que executam recursos captados via Operação de Crédito, especialmente no que tange à condução financeiro-orçamentária dos projetos.
  • Monitorar as intervenções financiadas com operação de crédito, a fim de colaborar na identificação dos desafios, na proposição de soluções e no alinhamento entre a execução e o escopo previamente acordado contratualmente com a agência financiadora.
  • Acompanhar a consolidação de informações e subsequente prestação de contas pelos órgãos da Administração Pública Estadual para a agência financiadora de projetos financiados com operações de crédito.
  • Elaborar relatórios de execução das operações de crédito com base nas informações prestadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

Operações de Crédito

As Operações de Crédito são recursos captados junto a agente financiadores para a promoção do investimento público. São recursos financeiros classificados como Receitas de Capital, de acordo com as normas de direito financeiro para elaboração e controle do orçamento público, a Lei Nº 4.320/1964.

Conforme definição do Congresso Nacional, uma operação de crédito é um “[...] compromisso financeiro assumido pelas entidades da administração pública para obter recursos destinados a financiar seus dispêndios (receitas de operações de crédito) ou cobrir eventual insuficiência de caixa (operação de crédito por antecipação de receita) ”. Mais informações sobre a definição de operação de operações de crédito estão disponíveis na Resolução nº 43/2015, do Senado Federal, disponível no link abaixo:

Agentes financiadores parceiros

O Estado de Minas Gerais possuiu um histórico de parcerias junto a agências nacionais e internacionais de crédito, inclusive com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), do Grupo Banco Mundial. Atualmente em execução, destaca-se os financiamentos internos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e Banco do Brasil S/A, com a captação de recursos para a realização de investimentos públicos multissetoriais.