Detectamos que o seu navegador está desatualizado. Para uma melhor visualização do conteúdo, recomendamos que baixe uma versão mais recente.

Menu

GRP Minas - Módulos relacionados à Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada

 

Módulo Convênio de Entrada

 

O Módulo de Convênios de Entrada do GRP é o sistema em que ocorre registro, execução, monitoramento e prestação de contas de todos os instrumentos jurídicos de entrada de recursos no Estado de Minas Gerais, exceto as operações de crédito. O sistema é gerido pela Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada (DCGCE) que compõe a estrutura da Superintendência Central de Gestão e Captação de Recursos, da Subsecretaria de Relações Institucionais (SRI), da Secretaria de Estado de Casa Civil (SCC), responsável por realizar todas as análises e acompanhamentos dos processos pelos quais transitam os convênios de entrada e instrumentos congêneres.

 

O Módulo possui diversas funcionalidades:

I) Gerir Proposta: tem por objetivo fazer a gestão de propostas para captação de recursos para o Estado de Minas Gerais, via Pré-Qualificação de projetos aptos a serem apresentados aos possíveis concedentes; e via elaboração de projetos para compor o Banco de Projetos do Estado para captação de recursos;

II) Gerir Instrumento: tem por objetivo possibilitar o registro, a execução e a prestação de contas de convênios de entrada de recursos e instrumentos congêneres já firmados pelos Órgãos Estaduais. O registro do instrumento no GRP irá gerar um número sequencial que será obrigatório para execuções orçamentárias e financeiras em todos os demais sistemas estaduais;

III) Monitoramento: tem por objetivo possibilitar o monitoramento de convênios e instrumentos congêneres celebrados pelos Órgãos e Entidades Estaduais. Ainda está em desenvolvimento pela Prodemge, de forma que ainda não está disponível para uso.

IV) Banco de Projetos: é um repositório de projetos para a captação de recursos e execução dos projetos no Estado de Minas Gerais. Ainda está em desenvolvimento pela Prodemge, de forma que ainda não está disponível para uso.

 

Módulo Programação Orçamentária

O Módulo de Programação Orçamentária do GRP-Minas concentra os procedimentos básicos para o estabelecimento de limites orçamentários, a programação e a reprogramação dos limites autorizados, a abertura de créditos adicionais, e as autorizações de execução de despesa em regime de adiantamento especial. Ele é gerido pela Diretoria Central de Monitoramento da Execução Física e Orçamentária (DCMEFO), da Superintendência Central de Planejamento e Orçamento (SCPO), da Subsecretaria Central de Planejamento e Orçamento (SPLOR), da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG). Para esse módulo, cabe à Diretoria Central de Gestão de Convênios de Entrada (DCGCE) acompanhar o desenvolvimento das funcionalidades relativas aos instrumentos de entrada e sugerir alterações, conforme priorização estabelecida pela DCMEFO.

Uma vez sancionada a LOA e seus créditos carregados no GRP, precedem a execução da despesa: a gestão dos limites orçamentários operacionais (aprovação de cota), de modo que se gere saldo para que os órgãos e entidades programem seus gastos ao longo do exercício financeiro; e a programação orçamentária propriamente dita que, uma vez aprovada, gerará saldo para empenho.

Concomitantemente ao processo de programação da despesa, e na medida das necessidades da Administração, os créditos orçamentários poderão ser modificados – via processo de Alteração Orçamentária (suplementação orçamentária) –, de modo a ajustar o crédito às necessidades de execução.

Tendo em vista o início da Operação Assistida dos órgãos CBMMG, FHEMIG, PMMG e FAPEMIG, e para facilitar o entendimento de todos os processos, a DCGCE elaborou o manual GRP MINAS - Módulo de Convênio de Entrada e o Módulo de Programação Orçamentária, que consolida todo o fluxo da temática, listando e explicando o passo a passo de cada etapa da gestão de convênios de entrada do Estado de Minas Gerais, bem como orientando quanto às solicitações a serem encaminhadas à diretoria.

Além disso, dúvidas podem ser sanadas por meio do Atendimento SEF - Secretaria de Estado de Fazenda.

 

Fonte: GRP Minas